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Democratas e outros 4 partidos vão ao STF para garantir inabilitação de Dilma

Democratas e outros 4 partidos vão ao STF para garantir inabilitação de Dilma

O líder do Democratas no Senado Ronaldo Caiado (GO) anunciou nesta sexta-feira (2/9) que o Democratas ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o destaque permitiu votação separada da pena do impeachment. Assinam também o mandado o PSDB, PPS, PMDB e Solidariedade. Caiado explicou que as legendas pedem ao STF, por meio de liminar, torne de imediato ilegal o destaque e mantenha Dilma Rousseff inabilitada para o exercício de cargo público até o julgamento final do mérito do processo.

“O que houve foi um ajeitamento grosseiro da norma constitucional. Não dá para separar algo que deve ser votado concomitantemente. O artigo 52 fala em cassação com habilitação, as penas não podem ser segmentadas. Temos todos os fundamentos jurídicos para que o destaque não seja acolhido. A função do STF é ser guardião da constituição”, argumentou há pouco Ronaldo Caiado.

O documento deixa claro que não se busca anular o julgamento do impeachment, mas garantir que a Constituição seja cumprida. “Busca-se garantir que a condenação da Presidente da República cassada se dê nos estritos termos da Constituição. Não se cuida, portanto, de rever, anular ou suspender o julgamento concluído pelo Senado , mas de garantir que a aplicação da pena incida de forma vinculada a partir do julgamento que concluiu que a então Presidente ´cometeu crimes de responsabilidade´. Nesse sentido, o objeto da impetração é tão somente reconhecer a inconstitucionalidade da segunda votação realizada como destaque, tendo em vista que, a partir do momento em que a primeira votação e a sentença prolatada reconhecem a existência de crime de responsabilidade, a pena prevista no artigo 52, parágrafo único da Constituição é vinculada e não pode ser afastada”.

No mandado ainda fica listado que não é a primeira vez que o STF será acionado em decorrência do artigo 52 da Consttuição e decisão à época foi a de que a pena do impeachment é vinculada e não acessória. “Não é a primeira vez que esta Suprema Corte enfrenta o questionamento do artigo 52, parágrafo único da Constituição em um processo de impedimento. No julgamento do MS nº 21.689/DF, impetrado pelo então Presidente e hoje Senador Fernando Collor, o Tribunal deliberou sobre a matéria e concluiu que as consequências do julgamento de impeachment são vinculadas e devem incidir, concomitantemente, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício da função pública”.

Matéria: Assessoria Liderança Democratas Senado

Foto: Sidney Lins Jr

Sobre o autor | Website

Hudson Cunha foi Secretário de Comunicação, Diretor de Comunicação na Associação de Blogueiros do Distrito Federal e Entorno. É jornalista Especializado em Comunicação Empresarial e Marketing em Mídias Digitais e idealizador do Instituto Hudson Cunha - Consultoria, Treinamento e Assessoria e da Agência 84 – Comunicação. Inteligente, alegre e amante de um bom vinho.