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Conselheiros Tutelares tomarão posse em Novo Gama

Conselheiros Tutelares tomarão posse em Novo Gama
Foto: Mizael Santana

Foto: Mizael Santana

A Prefeitura do Novo Gama através da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizará no próximo domingo (10) a solenidade de posse dos novos Conselheiros Tutelares do município.

De acordo com a Secretária de Assistencial Social do Novo Gama, Thais Xavier, o evento de posse acontecerá na sede da secretaria, a partir das 10h no seguinte endereço, Quadra 504, Lote 15, no Pedregal. Ela destaca que é muito importante a presença da comunidade.

Segundo a Presidente do CMDCA, Ednamar Ferreira, os empossados exercerão a função de Conselheiro Tutelar no quadriênio de 2016 a 2019.

Você SABE o que é e para que SERVE o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

Sobre o autor | Website

Hudson Cunha foi Secretário de Comunicação, Diretor de Comunicação na Associação de Blogueiros do Distrito Federal e Entorno. É jornalista Especializado em Comunicação Empresarial e Marketing em Mídias Digitais e idealizador do Instituto Hudson Cunha - Consultoria, Treinamento e Assessoria e da Agência 84 – Comunicação. Inteligente, alegre e amante de um bom vinho.